sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Sugestões de segurança para vítimas de violência doméstica


Se é vítima de violência doméstica e decidir afastar-se ou permanecer com o agressor, é importante que elabore um plano de segurança pessoal, isto é, definir um conjunto de estratégias para se proteger e aumentar o seu grau de segurança em diferentes situações de risco ou de violência por que possa vir a passar. Assim, é importante analisar as situações mais frequentes de violência e os acontecimentos que mais vezes as precipitam, os contextos em que ocorrem e as alternativas de fuga que tem face a cada uma. Importa planificar a reacção a ter perante os episódios de violência, bem como a prevenção de situações de risco: aprender a reconhecer os sinais de tensão que antecedem um episódio violento, saber quais as melhores escapatórias de casa (portas ou janelas), evitar ficar “presa” em divisórias da casa sem saída, evitar a proximidade de objectos ou utensílios que possam ser usados como armas pelo agressor (candeeiros, espelhos, facas, louças, etc), ter em local acessível ou memorizar os números de telefone de emergência ou o contacto de uma pessoa de confiança a quem possa pedir auxílio, combinar com um vizinho/a de confiança um código de alerta para situações de violência (ex: fazer determinados ruídos, gritar, acender e apagar luzes) ensinar os filhos a usar o telefone para chamar a polícia ou a recorrer à ajuda de uma pessoa de confiança (aliás, os filhos devem treinar também planos de segurança adequados à sua idade). Se sair de casa, deve levar consigo os elementos de prova da violência de que foi vítima que possua: exames médicos comprovativos de lesões, cópias de anteriores queixas/autos de denúncia, bilhetes ou cartas com ameaças, objectos ou roupas destruídos pelo agressor, etc. Se possível, é importante também que indique pessoas que tenham testemunhado os actos violentos e estejam dispostas a testemunhá-lo. Não deve nunca levar consigo bens que pertençam ao agressor nem destruir os seus pertences, por raiva ou retaliação, mesmo que ele lhe tenha feito isso. Convém que tenha à mão, ou escondido em casa de alguém de confiança, um “saco de saída”, para o caso de ter de fugir de repente de casa, no qual tenha algumas peças de roupa, para si e/ou os filhos, algum dinheiro, moedas ou cartão de telefone, para o caso de ter de ligar de cabinas públicas, medicamentos de toma regular, cópias das chaves de casa e carro, cópias do cartão de cidadão, certidão de casamento, cédula de nascimento dos filhos, entre outros necessários para o dia a dia e para apresentar ao longo do(s) processo(s) judicial(ais). É importante ainda que planeie de antemão o que vai fazer se tiver de sair de casa (contactos, alojamento, quem vai avisar, como vai ajudar os filhos a lidar com a situação, etc). Mesmo depois de separada, pode continuar a ser alvo de ameaças ou ataques pelo agressor. Convém, por isso, que tome algumas medidas de segurança, designadamente: Se for você a sair de casa, avisar os amigos, os familiares e no emprego e alertá-los para o risco de serem contactados ou perseguidos pelo agressor; não revelar a sua nova morada; não contactar o agressor com números de telefone identificáveis; alterar os percursos que utiliza para ir trabalhar, buscar os filhos, fazer compras; evitar andar na rua sozinha; informar a escola dos filhos da situação e indicar quem pode e quem não pode levar as crianças; ensinar as crianças a não revelar a sua localização, a não viajarem com o pai sem autorização, a utilizarem o telefone para pedir ajuda. Se necessário, pedir protecção policial e medidas de afastamento do agressor.

Se for o agressor a sair de casa, deve mudar as fechaduras, reforçar portas e colocar fechaduras de segurança, alterar o número de telefone e pedir que lhe seja atribuído um número confidencial, instalar alarmes e outros meios de segurança, combinar com vizinhos sinais que estes emitam se virem o agressor a aproximar-se (luzes, telefonema, ruídos); ensinar as crianças a não abrir a porta a ninguém, nem sequer ao pai.

Estas sugestões devem ser adaptados de forma individual, tendo sempre em conta as características específicas da cada vítima e das suas circunstâncias, bem como a necessidade de assegurar a sua segurança.

Fonte: Violência doméstica: compreender para intervir Guia de Boas Práticas para Profissionais de Instituições de Apoio a Vítimas Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
 
Publicado na página IGUALDADE XXI no Jornal Diário Insular de 9 de Outubro de 2014
 
 
 

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