Por
Mariana Ornelas (Psicóloga)
Xénia Leonardo (Jurista)
A homofobia
consiste numa série de atitudes e sentimentos negativos em relação a
homossexuais. Normalmente, tais comportamentos traduzem-se em antipatia,
desprezo, preconceito, aversão ou medo irracional. Esta é a definição de
homofobia, que na prática se traduz muitas vezes em actos de violência, contra
quem se assume publicamente como sendo homossexual.
Nos tempos de
escola, quantos de nós nos sentimos solidários com os colegas, que eram vítimas
de maus-tratos por serem um pouco diferentes. E quantos de nós não terão
consentido na agressão, apenas com o seu silêncio. E quantos de nós (espero que
poucos), não terão sido os agressores de tais vítimas. No entanto, raramente se
pensa nas vítimas de tais agressões, como vítimas de um crime.
Se pensarmos
que um colega ou amigo está a ser agredido, por ser de um partido político
diferente ou de um clube de futebol, pensamos não só em defendê-lo, como também
em nos solidarizarmos com ele, quando o mesmo for às entidades competentes
apresentar queixa-crime. E se a agressão for por questões raciais ou étnicas,
não só tomamos o partido do amigo ou colega, como ainda ficamos chocados com o
racismo/xenofobia demonstrado(a) pelo agressor.
Isto porque o
racismo ou a xenofobia são formas de preconceito universalmente condenadas e
censuradas.
No entanto, em
questões relacionadas com a orientação sexual, muitos de nós optam por ignorar
ou até mesmo incentivar a agressão. Não se compreende o porquê de atitudes
diferentes, perante agressões motivadas por factores de discriminação idênticos
aos que estão por detrás de uma agressão motivada por racismo/xenofobia. Os
valores protegidos são os mesmos, a liberdade de escolha de cada um, o direito
de optar e de ser respeitado pela sua decisão.
Ninguém tem o
direito de tratar um grupo de pessoas como sendo de menor valor ou merecedores
de menos respeito.
Embora
possamos discordar da forma como cada um encara a sua sexualidade e a sua
escolha de parceiro sexual, a mesma tem de ser respeitada. Os limites da nossa
liberdade são definidos pelo início da liberdade dos outros. E quando se
ultrapassa esses limites, tem de haver responsabilização.
E esse nível
de responsabilização pode resultar num processo-crime.
Nos termos da
nossa legislação, pratica um crime de ofensa à integridade física qualificada, quem
ofender o corpo ou a saúde de outrem motivado e determinado por um ódio gerado
pela orientação sexual da vítima. A qualificação do crime resulta da especial
perversidade e censurabilidade que está presente na motivação do agressor
(artigos 143º ou 144º, 145º e 132º, n.º 2, f), do Código Penal).
A pena a
aplicar a quem praticar este tipo de crime, poderá variar consoante estivermos
perante uma ofensa à integridade física simples (artigo 143º, do Código Penal)
ou de uma ofensa à integridade física grave (artigo 144º, do Código Penal). No
primeiro caso poderá ir até quatro anos de prisão e no segundo caso entre três
e doze anos de prisão.
A UMAR Açores
– Associação para a Igualdade e Direitos das Mulheres e o Cipa – Centro de
Informação, Promoção e Acompanhamento de Políticas de Igualdade, no âmbito do
espírito que norteia as suas intervenções, censuram tais formas de violência,
determinadas pela orientação sexual.
A UMAR Açores/
Cipa incentivam que haja uma sensibilização perante toda a população para esta
temática, nomeadamente na população escolar e outros públicos, que se tem
traduzido através de acções de sensibilização nas escolas e outras instituições
que as solicitem.
Na sequência
de todas essas iniciativas, vem agora a UMAR Açores/Cipa, chamar a atenção dos
leitores para o dia 17 de Maio, que comemora o Dia Internacional
para a Eliminação da Homofobia.
Artigo publicado nos Jornais A União e Diário Insular a 17 de Maio de 2012 - Dia Internacional da Luta contra a Homofobia.
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